segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

PORTO DE SANTOS

Fim da greve

Após sete horas de paralisação, portuários retornam ao trabalho

De A Tribuna On-line

Após sete horas de paralisação, os trabalhadores portuários de todo o Brasil voltaram ao seus postos, às 13 horas, desta sexta-feira. Eles cruzaram os braços em protesto contra a Medida Provisória (MP) 595, que muda as regras do setor. Em todo o País, 23 mil avulsos de diversas categorias aderiram a greve. Desse total, 8 mil são do Porto de Santos.

Em Brasília, governo e representantes dos trabalhadores portuários firmaram um acordo para suspender as greves nos portos do país até o próximo dia 15 de março, período em que serão negociadas alterações no marco regulatório (MP 595). A negociação foi feita pelo ministro da Secretaria Especial de Portos, Leônidas Cristino.

Segundo o ministro, o governo concordou em suspender licitações dos portos até a data acordada com os trabalhadores, apesar de garantir que não havia licitações previstas até lá. No entanto, disse que os estudos para o início desse processo estão mantidos.

Cristino não descartou mudanças no texto da MP. “Não temos intenção de mudar a essência do texto, mas estamos abertos à negociação”, garantiu. Os representantes dos trabalhadores comemoraram o resultado da greve de hoje e consideraram a paralisação essencial para a abertura de negociações com o governo.

Com o acordo, está suspensa a paralisação prevista para a próxima terça-feira, conforme estratégia aprovada pelos trabalhadores para pressionar o governo. A próxima rodada de negociação ocorrerá na próxima sexta-feira com a participação do relator da MP, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).


Paralisação

Essa foi a primeira paralisação organizada por trabalhadores portuários por conta da MP 595. Os protestos tiveram início na última segunda-feira, com panfletagem e a invasão do navio chinês Zhen Hua 10 , carregado com equipamentos que serão instalados no terminal da Embraport, em Santos. Na oportunidade, os portuários decidiram cruzar os braços nesta sexta-feira.

No final da noite de quinta-feira, uma liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu os sindicatos de paralisarem os portos. Mas, em Santos, a medida foi descumprida porque os sindicatos dizem que não foram avisados.

No Porto de Santos, a greve fez com que 17 navios, dos 20 que estavam atracados, deixassem de operar das 7 h às 13 h. Segundo a Codesp, a operação de três navios foram possíveis, pois o embarque e desembarque é realizado de forma automatizada, sem mão de obra.

Por volta das 9h30, cerca de 50 sindicalistas bloquearam a linha férrea, na altura do Valongo, para impedir qualquer mobilização de cargas.



Congestionamento - Acordo promete por fim a fila de caminhões em Guarujá

De A Tribuna On-line

Um acordo firmado entre as empresas portuárias e os caminhoneiros que bloqueavam a entrada de caminhões nos terminais da localizados na Margem Esquerda do Porto de Santos, em Guarujá, promete por fim a fila de caminhões que chega a 15 quilômetros de extensão na região portuária. Alguns motoristas estão no local há mais de 10 horas. O congestionamento, que teve início na madrugada desta quinta-feira, seguiu durante todo o dia pelas rodovias SP-248 e Cônego Domênico Rangoni.

Após um encontro, realizado na tarde desta sexta-feira, a Prefeitura do Guarujá informou, por meio de nota, que as cargas de granéis serão transportadas por trens da América Latina Logística (ALL). A medida possibilitará a liberação de caminhões que transportam esse tipo de mercadoria.

Além disso, a ALL também reduzirá para 12 minutos o tempo de passagem dos vagões. Atualmente, uma composição leva, em média, 25 minutos para atravessar a via, fazendo com o tráfego de veículos fique represado.

Ainda de acordo com a Prefeitura, a partir das 8 horas, deste sábado, os caminhões de contêineres passarão a operar normalmente, desafogando a Rodovia Cônego Domenico Rangoni.

Durante toda a noite desta sexta-feira, agentes das polícias Militar e Rodoviária, Guarda Portuária, Polícia Federal, Guarda Municipal e de Trânsito, vão atuar na liberação dos caminhões que transportam granéis.

 

“Há necessidade de se esclarecer alguns dos pontos da MP 595”

 

Frederico Bussinger – consultor portuário e ex-diretor da Codesp

 

 

Patricia Helena Scaramela

Elemar - Logística, Suporte e Soluções

Diretora Comercial

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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Trabalhadores entram em greve no Porto de Santos contra a MP 595


Cerca de 4 mil portuários participam da greve em Santos e 30 mil no país.

Trabalhadores do maior porto da América Latina farão 6 horas de greve

Portuários vinculados, avulsos e terceirizados de todos os portos brasileiros entraram em greve nesta sexta-feira (22) contra a Medida Provisória 595-2012, que prevê mudanças nas atividades portuárias. Segundo o Sindicato dos Estivadores, cerca de quatro mil trabalhadores participarão do ato no Porto de Santos e cerca de 30 mil portuários em todo o país estão de greve.

Os portuários se reuniram em frente ao posto de escalação do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) com faixas para protestar contra da MP 595. Os trabalhadores participaram da escalação do Ogmo como fazem todos os dias. Eles foram para os terminais portuários, mas paralisam as atividades. Eles ficarão um turno em greve, das 7h às 13h. De acordo com o Sindicato do Estivadores, quatro mil trabalhadores irão parar as atividades do Porto de Santos. Apenas os vigias irão trabalhar normalmente.

O Tribunal Superior do Trabalho deferiu na noite desta quinta-feira (21) uma liminar que proíbe os sindicatos de paralisarem os portos. Mas, em Santos, os sindicatos dizem que não foram avisados.

Os trabalhadores também poderão paralisar as atividades por dois períodos seguidos, das 7 às 19 horas. De acordo com o Sindicato dos Estivadores, os nove sindicatos de Santos estarão reunidos, na tarde desta sexta-feira ou na manhã de segunda-feira (25), para deliberar sobre essa possibilidade da greve de 12h. Na terça-feira (26) eles repetirão a greve, das 13h às 19h. E na quarta-feira (27), os sindicalistas voltarão a Brasília para acompanhar o início dos trabalhos da comissão mista de deputados e senadores para analisar a MP.

O Porto de Santos é o maior da América Latina e, por isso, grande parte das mercadorias do Brasil passam por Santos. Em 2012, o Porto de Santos movimentou mais de 104 milhões de toneladas e mais de 5.500 navios atracaram no cais.

MP 595
A medida provisória foi lançada pelo governo federal em dezembro de 2012, junto com um pacote de investimentos de R$ 56 bilhões. O objetivo do governo é promover a competitividade na economia brasileira, pondo fim aos entraves do setor. Os trabalhadores cadastrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) dizem que eles terão prejuízo com a MP 595, já que a medida abrirá o mercado de trabalho para quem não tem registro nem cadastro no Ogmo, o que diminuirá mais os salários.

Além do Porto de Santos, segundo o Sindicatos dos Estivadores, também estarão paralisados os portos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Baia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.


Fonte: Globo.com


 Elemar Logística, Suporte e Soluções

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Receita Federal cria malha fina para cobrar impostos de empresas








A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (20) a implementação de uma malha fina para identificar a omissão de informações e fraudes tributárias das grandes empresas.
O programa vai cruzar as informações da Declaração de Débitos da Pessoa Jurídica (DCTF) com outras bases de dados do governo que poderiam revelar a posse de bens não declarados à Receita.
"Estamos aperfeiçoando nossos investimentos em nossos sistemas, que agora buscam automaticamente bens por meio de consultas aos registros de veículos, embarcações, imóveis, entre outros bens", disse o subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
O sistema, no entanto, não identificará as sonegações automaticamente, como acontece na malha fina da Pessoa Física. Ele apenas localiza, por exemplo, um bem que não foi declarado e que poderia ser utilizado para pagar um crédito tributário, intensificando, assim, as cobranças.
Também serão cruzadas as informações de contribuições previdenciárias das empresas.
"Todos os tributos são declarados pelo contribuinte pela DCTF ou GFIP, que são mensais. Todo mês, essas informações passarão pela malha fina e será emitido um extrato [de cobrança] no caso de inconsistência", declarou o subsecretário.
Cerca de quatro milhões de pessoas jurídicas no país serão fiscalizadas pelo programa. As pequenas e médias empresas, que declaram por meio do Simples Nacional, ainda não estão incluídas.
"No futuro, a ideia é que todas as empresas estejam nessa malha", afirmou o subsecretário. Não há prazo para que essa inclusão seja feita.,



Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Elemar monta divisão de logística reversa internacional

Danilo Cândido de Oliveira

WWW.LOGWEB.COM.BR



No mercado desde 1979, a Elemar (Fone: 11 5581.0077) acaba de colocar em prática sua mais nova estratégia de expansão. A companhia criou uma divisão para atender a logística reversa de empresas interessadas em reduzir as burocracias no trâmite de produtos e equipamentos internacionais. O processo é reconhecidamente um entrave para as empresas que comercializam componentes vindos do exterior ao Brasil. As tributações extras, avaliação da Aduana e custos logísticos internacionais são as principais dificuldades enfrentadas pelos clientes.

Pensando nisso, o Operador Logístico viabilizou a criação da Elemar Technical, com o intuito de dar maior agilidade, visibilidade e economia de escala ao processo logístico reverso, seja para descarte de peças e resíduos, seja para substituição de equipamentos com problemas. De acordo com o CEO da Elemar, Adilson Vieira de Araújo, havendo necessidade de retirada do produto, a nova empresa cuidará de todo o processo para que o cliente não tenha que perder o foco em seus negócios. Esse mecanismo é bastante comum quando empresas sediadas no exterior instalam uma filial no Brasil.

 “Todas as atividades de recepção física dos bens para reparo, bem como as tratativas fiscais e logísticas, passam a ser executadas pela Elemar Technical”, revela Araújo.

Apesar de ter criado recentemente a divisão, a Elemar já faz alguns processos de logística reversa há algum tempo. A diferença é que a média de equipamentos recebidos e enviados antes da Elemar Technical era de 2 mil por mês e a nova estimativa trabalhada é de até 10 mil produtos. Desta maneira, segundo Araújo, a companhia deve aumentar consideravelmente o faturamento da logística reversa, que hoje representa 14% do total da empresa.

O executivo destaca a importância do trabalho e como se dá o processo. “Um projeto de logística reversa bem estruturado começa antes mesmo da necessidade de se reparar algum equipamento. O processo é iniciado na elaboração do contrato de venda, no qual é preciso constar as cláusulas específicas de garantia, local da garantia, custos envolvidos, quem paga o quê, prazos, etc. A partir daí, desenvolvemos um fluxo detalhado de todas as fases, responsabilidades, prazos e documentos necessários, além de custos envolvidos”, avalia o CEO da Elemar.

Na visão da companhia, o projeto representa redução de custos aos clientes, pois a legislação isenta impostos nas transações reversas nacionais e internacionais, desde que observadas as regras pertinentes.

O know-how da companhia também colabora para o desenvolvimento da nova empreitada. Desde 1996, a Elemar atende a logística do setor de Telecom não apenas com recepção e envio de peças, mas com embalagem e regularização fiscal. De acordo com a empresa, já são mais de 100 mil unidades tratadas.

Para Araújo, o principal destaque com a criação da Elemar Technical foi o aumento no campo de atuação. Ele entende que atividades diferentes fazem a empresa crescer como organização. “Com a inclusão da logística reversa em nossas atividades, ampliamos de maneira singular o nosso leque de conhecimentos, inclusive em direito internacional, pois envolve aduanas diferentes e tratamentos tributários, aspectos regulatórios e seguros distintos, entre outras funções. Isso teve como resultado uma evolução nas operações normais da Elemar como operador logístico internacional”, destaca o executivo.

Outro fator apontado pela empresa é a logística reversa com atuação internacional. A principal diferença é a obrigação milimétrica nas informações fiscais para passar na ida e na volta pelas aduanas. O conhecimento da legislação do local também é bastante importante. Enquanto isso, na logística reversa nacional, principalmente quando ela é interestadual, a maior preocupação envolve as regras locais relativas à emissão de notas fiscais.

MERCADO
No Brasil, a atuação da Elemar na logística reversa será estabelecida em 35 cidades, segundo o CEO da empresa. O retorno dos produtos independe do país de origem, desde que a região esteja pré-estabelecida em contrato. Araújo também garante que a contratação do serviço não será difícil para novos ou antigos clientes.

 “A contratação é muito simples, já que nossa área de projetos é composta por quem efetivamente atua na célula de logística reversa. Tudo começa com um projeto específico para o cliente conforme suas necessidades. Quanto aos demais serviços logísticos, é fundamental que eles sejam contratados, pois isso determina o controle completo dos prazos, custos, visibilidade e follow-up da operação”, enfatiza Araújo.

O executivo também classifica o mercado atual de logística reversa como diversificado. “Muitas empresas ainda têm o ônus dessa gerência logística, pois nem sempre é feita por especialistas. O resultado envolveu problemas com prazos, multas e estresse, considerando ainda que existe uma parte das empresas que desconhece as regras que regem esse segmento”, avalia.

Quanto ao futuro, a Elemar classifica o cenário como promissor. As perspectivas são boas, pois a profissionalização das operações e concentração em produtos, clientes e serviços tem crescido rapidamente.

 

www.elemar.com.br

 

 

 

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

SINDICOMIS / ACTC - MAIS UMA CONQUISTA NA LUTA POR MUDANÇAS NO SISCOSERV


MUDANÇAS NO SISCOSERV relativa às multas impostas pelo novo sistema SISCOSERV.

Assim, o artigo 57 da Medida Provisória nº 2158-35/2001, passou a ter a seguinte redação:
Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; (Incluída pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
b) R$ 1.500,00  (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; (Incluída pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)”
Observem estes itens:  um agora é para as empresas que estejam no lucro presumido e o outro para empresas que estejam no lucro real.  Estas multas se referem a pessoas jurídicas.
Já os incisos II e III do art. 57, passaram a ter a seguinte redação:
II – por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
III – por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)”
§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento). (Renumerado com nova redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
 Pela Lei 12.766,  foram criadas duas multas:
A do Inciso II estipulou multa de valor fixo de R$ 1.000,00 por mês calendário (ou  fração) por não atendimento às intimações da Receita Federal. Esta multa não existia anteriormente e especificamente para o SISCOSERV.
Já no Inciso III, a multa anteriormente fixada era 5% “cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.”
Como no preenchimento do SISCOSERV temos dois lançamentos de valores (um na abertura do despacho de serviços e outro no ajuste do saldo ou somatória dos valores efetivamente recebidos ou pagos), resta saber se as atuações da Receita Federal  serão sobre o primeiro ou segundo valor. É possível que se a autuação se der antes da finalização do despacho de serviços a base de cálculo utilizada seja o valor estimado da venda ou aquisição.
Aguardamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa RFB nº 1277, de 28/06/2012, em razão dessas mudanças contidas na Lei nº 12.766 de 28/12/2012.

Fonte: Sindicomis








quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Receita Federal implementa a partir de 21/12, a operação TOLERÂNCIA ZERO, que intensifica o combate às fraudes no comércio exterior



A Receita Federal implementa a partir de, 21/12 a operação TOLERÂNCIA ZERO, que visa aumentar o combate às fraudes nas importações praticadas por empresas interpostas, também conhecidas como “empresas de fachada” ou ‘laranjas” . 

Após uma série de cruzamentos de informações provenientes dos mais variados bancos de dados da Receita Federal, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros – CERAD identificou diversas empresas que podem estar sendo utilizadas como interpostas , uma vez que tais importadores não apresentam, entre outros, quadro de funcionários, recolhimento de tributos internos - como por exemplo: Imposto de Renda, Contribuições Sociais - , sócios com capacidade financeira , situações que revelam fortes indícios de que tais empresas não possuem capacidade econômica, financeira e operacional para operar no comércio exterior. 

Com apoio de TODAS as unidades aduaneiras, responsáveis pelo Portos , Aeroportos e Pontos de Fronteiras, integradas por meio do Programa Nacional FRONTEIRA BLINDADA, a Operação TOLERÂNCIA ZERO irá monitorar essas empresas que foram selecionadas por apresentarem grau de risco tributário e aduaneiro elevados. 

Dados históricos revelam que o principal crime associado à utilização de interpostas pessoas nos negócios das empresas é o crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90) que consiste na sonegação de tributos internos e de comércio exterior por meio da omissão de informação ou da prestação de declaração falsa às autoridades aduaneiras, visando, em especial:



I - Ocultar o real adquirente;

II - Praticar o subfaturamento, através, da utilização de documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

III - Introduzir mercadorias no mercado interno sem o devido controle, por meio da falsa declaração de conteúdo.



Com a Operação TOLERÂNCIA ZERO, a Receita Federal pretende intensificar o rigor nas operações de comércio exterior dessas empresas. Os resultados esperados com a operação são:


- Maior percepção de risco por parte dos fraudadores , com o aumento no rigor da fiscalização ; 
- Consequente incremento nas retenções e apreensões de produtos e na arrecadação de tributos e multas; e 
- Garantir um ambiente concorrencial saudável entre os produtos importados e os nacionais"



Confira no endereço abaixo maiores informações sobre as ações da Receita no combate ao contrabando, descaminho e a pirataria.


O preparo para a mudança no ICMS para importados

São Paulo regulamenta aplicação de ICMS para importados

 

O estado de São Paulo esclareceu no final da última semana que a alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados deve ser aplicada, inclusive, aos produtos estocados até 31 de dezembro de 2012 e vendidos a partir de 1º de janeiro deste ano.

 

"A orientação acaba com dúvidas dos contribuintes, pois não estava prevista expressamente na Resolução do Senado e nas regulamentações do Confaz", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Para o tributarista, a tendência é que os outros Estados adotem o mesmo entendimento. "É a interpretação correta, só não estava explícita nas normas do Senado e do Confaz", completa.

 

A previsão está no artigo 11 da Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda nº 174, publicada no Diário Oficial do Estado. Com a norma, o governo paulista regulamenta a Resolução do Senado nº 13, que reduziu e unificou em 4% alíquota do ICMS para importados.

 

A medida pretende acabar com a chamada guerra dos portos, por meio a qual os Estados concedem benefícios fiscais para que a mercadoria importada entre no país por seu porto, arrecadando mais ICMS.

 

Além de esclarecer que a alíquota de 4% vale para produtos estocados, a Fazenda de São Paulo criou uma alternativa para as indústrias calcularem o valor da importação ou do conteúdo de importação das mercadorias em estoque. Segundo a portaria, o valor da última importação deverá ser considerado quando o contribuinte não tiver mais esse histórico.

 

O cálculo é fundamental porque, pela Resolução do Senado, a alíquota reduzida é aplicada para produtos que sofram industrialização no Brasil desde que tenham 40% ou mais de conteúdo importado. "Caso contrário, valem as alíquotas normais, de 12% ou 7%", diz Jabour.

 

O governo de Minas Gerais também já fez a regulamentação. Pela Lei nº 20.540, publicada em dezembro, a alíquota de 4% não deve ser aplicada às operações com produtos importados que não tenham similar nacional, mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, equipamentos para a TV digital, bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país ou gás natural. Limita ainda a 4% o crédito do ICMS das mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado cuja nota fiscal não detalhe essa situação.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou diversas normas que regulamentam a resolução. Pelo Convênio ICMS nº 123, por exemplo, a alíquota de 4% não será aplicada para mercadoria isenta do imposto por lei e nas hipóteses de "benefício fiscal que resultar em carga tributária menor que 4%, vigente em 31 de dezembro de 2012".

 

FONTE: VALOR

 

 

Empresas estão despreparadas para mudança no ICMS para importados

 

Reportagem do Brasil Econômico mostrou que poucos empresários já se adequaram às novas regras impostas pela Resolução 13. Aprovada pelo Senado Federal em maio de 2012, a regulamentação da resolução saiu apenas em novembro. Segundo advogados especialistas no assunto, os empresários não tiveram tempo hábil para atualizar seus sistemas sob as novas regras na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para itens importados.

 

De acordo com Hugo Funaro, advogado do escritório Dias de Souza, o principal problema está no conteúdo importado de produtos industrializados. Segundo a resolução, itens que passam por processo industrial no Brasil precisam ter no mínimo 60% de conteúdo nacional para não serem considerados importados.

 

No entanto, explica Funaro, não está claro se a tributação incidente nos insumos importados e custos de importação — frete, armazenagem e desembaraço aduaneiro, por exemplo — serão considerados no preço final da importação. Em reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão que regulamentou a resolução, ficou definido que estes custos não serão considerados importados. Apenas o valor declarado na declaração de importação deve ser entendido como valor importado. Porém, o advogado afirma que ainda há margem para interpretação e que há riscos dos empresários errarem nas declarações. "Ainda existem dúvidas. A regulamentação não diz, por exemplo, se o ICMS deve estar no cálculo ou não. I sso gera insegurança", explica Funaro. Além disso, ele afirma, empresários ainda não possuem condição de adequar seus sistemas para declarar o conteúdo de importação no produto final.

 

Foi criada uma ficha que deve ser preenchida pelos industriais. Porém, o sistema para o envio delas ainda não existe. "Se não há programa, não é possível definir sistemas que atendam à resolução. Para pequenas empresas, algumas soluções podem ser adotadas manualmente. Mas para grandes companhias, não é possível fazer a declaração de item por item", afirma Funaro.

 

Para Carlos Eduardo Navarro, advogado da Machado Associados, a adequação dos sistemas de informação é o maior empecilho no momento. Clientes do escritório o ligam diariamente para tirar dúvidas. Ele espera que a Receita Federal flexibilize a fiscalização neste ano, à espera da normalização dos sistemas.

 

Em contato com fiscais da Receita, Navarro ouviu que pequenos erros serão permitidos. No entanto, existe um risco ainda maior para os empresários que acreditarem na "bondade" dos fiscais. "O Fisco tem cinco ou seis anos para analisar as declarações. Alguns membros da Receita dizem isso, mas será que, em 2017, eles lembrarão que em 2013 isso era permitido? O discurso geralmente é este, no entanto, daqui a cinco anos veremos se o espírito bondoso permanecerá", esbraveja o advogado.

 

FONTE: BRASIL ECONÔMICO