segunda-feira, 8 de abril de 2013

A CRESCENTE DEMANDA DE EX-TARIFÁRIO

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou 2.864 ex-tarifários, em 2012,  aumento de aproximadamente 15% em relação ao ano anterior, e a demanda se manteve crescente nos primeiros meses de trabalho deste ano, segundo o coordenador-geral das indústrias de bens de capital da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do Ministério do Desenvolvimento, Ronaldo de Almeida Melo e Silva.

Embora não seja possível estimar a quantidade de “ex” que serão aprovados em 2013, Silva acredita que os números serão semelhantes aos do ano passado, uma vez que o ritmo dos pedidos permanece em torno de 250 a 300 por mês.

O regime de ex-tarifário permite a redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), sempre que não houver produção similar nacional. Pela legislação, a meta do governo é publicar ao menos uma lista a cada trimestre, mas tem sido possível a edição mensal para atender à forte demanda.

Segundo Silva, diversos setores são beneficiados pelo regime, com destaque para autopeças, bens de capital, siderurgia, distribuição e geração de energia, o que evidencia os esforços do governo para estimular investimentos. O coordenador explica que a necessidade do ex-tarifário não pode ser associada à incapacidade de o País fornecer determinado bem. Até nos países mais desenvolvidos não se consegue produzir todo tipo de máquinas e equipamentos demandados pela economia, seja por alguma limitação ou mesmo por não ser vantajoso para empresa a fabricação de poucas unidades, o que leva a importar.

Estados Unidos, Alemanha, Itália, China e Japão figuram como os principais países de origem das importações brasileiras que utilizam ex-tarifários, de acordo com dados extraídos das informações sobre origem e valor da encomenda prestadas pelos pleiteantes no período entre agosto/2011 e janeiro/2013.

Pleito
Para ter um ex-tarifário, a empresa precisa entrar com o pedido de redução na SDP com todos os dados exigidos pela normativa (Resolução Camex nº 17/12). “O pleito é um roteiro um pouco mais simples que no passado” e o trâmite da análise se tornou mais ágil desde que entrou em prática a consulta pública para verificação da produção nacional. Antes o processo era por meio de entidades de classe e as discussões demoravam. Com a consulta, qualquer empresa pode se manifestar diretamente ao Ministério. É democrático e aberto a todas as empresas.

A celeridade depende, ainda, de como o pleito tem início. Para o pleito ser deferido de maneira mais ágil, é fundamental que o pedido seja muito bem-elaborado e a descrição apresentada adequadamente.  Existem casos em que a empresa faz a solicitação do “ex” e ela própria fica impossibilitada de utilizá-lo porque, no momento em que descreveu o produto, deixou de especificar algum detalhe relevante para a classificação, e pequenas diferenças entre a redação do “ex” e a mercadoria objeto do desembaraço não permitem aplicar a alíquota alterada pela Camex. Daí a importância da contratação de serviços especializados para auxiliar ou mesmo elaborar o pleito que será entregue à SDP.

O sucesso do pleito do ex-tarifário também depende de uma classificação bem-feita, que tem entre as atividades do setor que coordena a elaboração de pareceres sobre a classificação de mercadorias, com indicação de regras e decisões que possam fornecer o embasamento técnico necessário para o uso da NCM.

Efeitos
É importante destacar que, embora o pedido do ex-tarifário seja feito por uma empresa com base em projeto específico, com a sua aprovação pela Camex, ele poderá ser utilizado por qualquer empresa. “Ele [o ex-tarifário] nasce como resultado do pedido de uma empresa, mas é de todos, democrático, pontua o coordenador da SDP.

Fluxo
O Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), composto por representantes da SDP, da Camex e do BNDES, é responsável pela recomendação ou não da aprovação do ex-tarifário pleiteado, inclusive no que diz respeito à alíquota a ser aplicada, normalmente 2% ou ainda zero (quando houver grande interesse nacional).

Além da existência de produção nacional, o CAEx considera em sua análise de mérito as diretrizes do Plano Brasil Maior; a política para o desenvolvimento do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante; a absorção de novas tecnologias, entre outros aspectos.

O fluxo normal do processo inclui  protocolo do pleito, análise preliminar da documentação, exame da nomenclatura e classificação do produto (a cargo da Receita Federal), verificação de inexistência de produção nacional, estudo de mérito e elaboração de parecer. Em seguida, o Gecex/Camex analisa a recomendação do CAEx para então dar seguimento à publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o MDIC, o prazo médio para avaliação do pleito é de 90 dias. Entretanto, maior ou menor agilidade dependem do rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidos e da dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos. Caso tenha interesse, é só entrar em contato.

Um abraço,

Patricia Helena Scaramela

Elemar - Logística, Suporte e Soluções

Diretora Comercial

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