Por meio da
Instrução Normativa RFB nº
1.288/2012 - publicada no Diário Oficial de 03.09.2012, foram
divulgados novos procedimentos, com vigor a partir de 03.10.2012, visando a
habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de
Manaus para operação no Siscomex e credenciamento de seus representantes para a
prática de atividades relacionadas ao despacho
aduaneiro.
Esta
Instrução Normativa revoga a IN 650/2006.
As
habilitações agora têm o nome de:
Limitada – estimativa da capacidade financeira seja igual ou inferior a US$
150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da
América);
Ilimitada - estimativa da capacidade financeira
seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos
da América). A capacidade financeira da pessoa jurídica em cada período
consecutivo de 6 (seis) meses será estimada com base na soma dos recolhimentos
efetuados pela requerente nos últimos 5 (cinco) anos-calendário e obtidos nas
bases de dados da RFB.
Observe que
de acordo com o que diz a IN 1288, a importação sob encomenda não
foi eliminada. O artigo 30 prevê que os intervenientes habilitados na modalidade
(encomendante) serão automaticamente habilitados na submodalidade limitada ou
ilimitada, conforme a sua capacidade financeira. A importação sob encomenda é
prevista no artigo 11 da Lei nº11.281, de 2006.
Segue abaixo o documento detalhando:
Procedimentos de HABILITAÇÃO de importadores, exportadores e internadores
da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex).
Modalidades:
a) ilimitada: no
caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que
se refere o art. 4º e seus parágrafos seja superior a US$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América)
b) limitada: no
caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que
se refere o art. 4º e seus parágrafos seja igual ou inferior a US$
150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Documentos
Necessários:
1.
Requerimento de Habilitação – Anexo Único da
Instrução Normativa nº 1288/2012
Observações:
- Preencher no campo 9 do Quadro I (Tipo de Requerimento) o quadro “HABILITAÇÃO”;
- Caso a impressão do Requerimento saia em mais de uma folha, assinar e reconhecer firma em todas as folhas;
- No Campo 11 (Atividade a ser desempenhada) vai determinar se a pessoa jurídica poderá atuar como importador ou exportador. Caso haja possibilidade de atuação nas duas atividades, assinalar as duas atividades.
2.
Cópia autenticada do documento de identificação
(RG e CPF) do responsável pela pessoa jurídica e do signatário do requerimento,
se forem pessoas diferentes;
3.
Instrumento de outorga de poderes para
representação da pessoa jurídica e cópia do documento de identificação (RG e
CPF) do procurador, se este assinar algum documento do pedido;
4.
Cópia autenticada dos Atos constitutivos da
pessoa jurídica e de sua última consolidação se houver, e das alterações
realizadas nos últimos dois anos, caso tenham ocorrido;
5.
Ficha Cadastral Simplificada da Junta Comercial,
contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa
jurídica, expedido há no máximo 90 dias,
6.
NÃO ENTREGA DE DACON/DCTF POR INATIVIDADE no ano
corrente ou no ano anterior, caso o prazo para entrega da DSPJ-Inativas não
tenha acabado:
- Declaração assinada pelo sócio administrador ou contador, com firma reconhecida, de que a empresa se manteve Inativa desde o início do ano-calendário ou, para empresas inscritas no CNPJ no corrente ano, desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos (DACON) correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição, conforme o Inciso III do art. 3º da IN SRF 1.015/2010.
- Declaração assinada pelo sócio administrador ou contador, com firma reconhecida, de que a empresa se manteve Inativa durante todo o ano-calendário ou, para as empresas inscritas no CNPJ neste ano, durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e o último mês, cujo prazo de entrega da DCTF já ocorreu, conforme o Inciso II do art. 3º da IN SRF 1.110/2010
- Observação: Caso a formalização do processo seja feita antes do final do prazo de entrega da Declaração Simplificada PJ Inativas, a declaração deve abranger os períodos de inatividade do exercício anterior.
1.
NÃO ENTREGA DE DCTF POR AUSÊNCIA DE DÉBITOS A
DECLARAR em algum mês do ano (exceto dezembro)
- Declaração assinada pelo sócio administrador ou contador, com firma reconhecida, de que a empresa não teve débitos a declarar em meses especificados deste ano-calendário, conforme art. 2º da IN SRF 1.110/2010;
2.
Ficha de Cadastramento inicial e atualização de
Responsável e Representante. Além do preenchimento dos dados da Empresa e do
Responsável Legal, assinalar as opções ‘CADASTRAMENTO INICIAL”, “HABILITAÇÃO”, “CERTIFICADO
DIGITAL’, “EXPORTADOR”, “IMPORTADOR” e “RESPONSÁVEL LEGAL” e, no campo V, em
“SISTEMA”, SISCOMEX e em “PERFIL”. “RESPONSAVE”. Caso já possua o perfil de
acesso ao SISCOMEX, fazer declaração informando tal fato;
3.
Recibo SVA em papel, assinado e com reconhecida
de firma;
4.
Procuração.
Observações:
- Todas as assinaturas com firma reconhecida
- Qualquer documento apresentado deverá estar em conformidade com a
cláusula de administração dos contratos da empresa, devendo estar assinado
por quantos sócios ou procuradores forem estipulados na mencionada
cláusula;
- A não apresentação de qualquer documento acima mencionado deve ser
justificado por escrito;
Informações Complementares:
A capacidade financeira da pessoa jurídica em cada período consecutivo de 6 (seis) meses
será estimada com base na soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos
últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento,
obtidos nas bases de dados da RFB, dos seguintes tributos e contribuições:
I – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, excetuados os recolhimentos
vinculados às operações de comércio exterior, a parcelamentos ordinários ou
especiais e a tributos exigidos em lançamentos de ofício; ou
II – Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários
empregados pela requerente.
- Para as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, serão considerados apenas os valores obtidos no disposto do inciso II do caput.
- Os débitos tributários não recolhidos não serão considerados para fins de apuração da capacidade financeira estimada da requerente.
- Para complementação do pedido poderão ser exigidos os seguintes documentos:
I - comprovação da origem e da
integralização do capital social; e
II - comprovação da existência física
e da capacidade operacional da empresa.
A comprovação da capacidade financeira poderá também ser
feita mediante a prestação de informações adicionais e a apresentação de
documentos que demonstrem, entre outras situações:
I – a existência de capital disponível em ativo circulante
da própria requerente suficiente para a realização de operações de comércio
exterior;
II – a fruição de desonerações tributárias, tais como
isenções e imunidades a que a requerente faça jus, que ensejem o não
recolhimento total ou parcial dos tributos elencados nos incisos I ou II do
caput do art. 3º;
III – a existência de recolhimentos realizados mediante
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em montantes superiores à
capacidade financeira previamente estimada, no caso de empresas optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; ou
IV – a existência de recolhimentos previdenciários em
montantes superiores à capacidade financeira previamente estimada, no caso de
empresas sujeitas à contribuição incidente sobre o valor da receita bruta, nos
termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº
12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Legislações:
- Instrução Normativa SRF nº 1288/2012, de 02/09/2012.
- Ato Declaratório Executivo Coana nº 33, de 28/12/2012.
Download de Formulários:
- Anexo Único da IN 1288/2012
- Ficha Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis Legais
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