A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) assinaram no dia 17 de dezembro de 2008, Acordo de Cooperação Técnica com objetivo de definir responsabilidades quanto ao desenvolvimento e à produção do Siscoserv. Ambas as Secretarias são gestoras do Siscoserv.
O Siscoserv foi concebido no contexto da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada pelo Governo Federal em maio de 2008, e foi incorporada como uma das ações do Plano Brasil Maior, lançado em 2011.
A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos
Para fins de registro no Siscoserv e para possibilitar um melhor direcionamento das políticas públicas neste setor, os serviços, os intangíveis e as demais operações serão classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). A NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS) tiveram sua instituição autorizada pelo artigo 24 da Lei nº 12.546/2011 e foram publicadas pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012. Sua elaboração teve por base a Central Product Classification (CPC 2.0), classificador utilizado em todos os acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil.
A Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 19 de julho de 2012, instituiu o Siscoserv, e prevê conjuntamente os prazos, limites e condições para os registros instituídos no contexto do MDIC, pela Lei nº 12.546/2011 e Portaria MDIC nº 113/2012, e no contexto da RFB, pela IN RFB 1.277/2012.
Capítulos da NBS
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Descrição do Capítulo
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Início da prestação das informações
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Capítulo
1
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Serviços de construção
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01/08/2012
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Capítulo
7
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Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
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01/08/2012
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Capítulo 20
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Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
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01/08/2012
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Capítulo
3
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Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
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01/10/2012
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Capítulo 13
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Serviços jurídicos e contábeis
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01/10/2012
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Capítulo 14
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Outros serviços profissionais
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01/10/2012
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Capítulo 21
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Serviços de publicação, impressão e reprodução
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01/10/2012
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Capítulo 26
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Serviços pessoais
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01/10/2012
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Capítulo
2
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Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
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01/12/2012
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Capítulo 10
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Serviços imobiliários
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01/12/2012
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Capítulo 18
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Serviços de apoio às atividades empresariais
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01/12/2012
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Capítulo
9
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Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
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01/02/2013
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Capítulo 15
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Serviços de tecnologia da informação
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01/02/2013
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Capítulo
4
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Serviços de transporte de passageiros
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01/04/2013
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Capítulo
5
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Serviços de transporte de cargas
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01/04/2013
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Capítulo
6
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Serviços de apoio aos transportes
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01/04/2013
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Capítulo 11
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Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos
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01/07/2013
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Capítulo 12
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento
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01/07/2013
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Capítulo 25
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Serviços recreativos, culturais e desportivos
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01/07/2013
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Capítulo 27
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Cessão de direitos de propriedade intelectual
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01/07/2013
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Capítulo
8
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Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
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01/10/2013
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Capítulo 17
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Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
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01/10/2013
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Capítulo 19
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Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
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01/10/2013
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Capítulo 22
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Serviços educacionais
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01/10/2013
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Capítulo 23
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Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
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01/10/2013
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Capítulo 24
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Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais
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01/10/2013
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• Disponível na internet - processamento on-line.
• Acesso: Certificação Digital e Procuração Eletrônica.
• Referência para o Registro: NBS (baseada na CPC 2.0).
• Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas.
• Não há anuência prévia por órgãos do Governo.
• Manual informatizado para orientação aos usuários (Módulo Venda e Módulo Aquisição).
• Apoio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações.• Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).