Devido a
inúmeros emails e telefonemas recebidos ao longo da semana, sobre as alterações
divulgadas pela Inspetoria da Receita Federal de Itajaí, seguem alguns
esclarecimentos. Utilizaremos as principais perguntas e respostas, as quais
seguem abaixo.
1) Pode o
Armador continuar a reter o B/L no Siscomex-Carga, após o pagamento do Frete e
todas as demais taxas, sobre o pretexto de que somente irá retirar a Retenção
após a apresentação de termos, procuração, B/L Original, pagamento de Caução ou
mesmo qualquer outro tipo de exigência não contemplada na Legislação?
Resposta.
Não, pois o artigo 40 da IN 800/2007,
informa claramente que o armador somente pode utilizar a retenção da mercadoria
nos armazéns, até ver liquidado o frete devido ou o pagamento da contribuição
por avaria grossa declarada, ou seja, qualquer outro tipo de “desculpa” para a
utilização deste sistema é ilegal, passível de denúncia a Receita Federal.
O pagamento
de caução, está totalmente fora da legislação vigente.
2) O
Importador tem que pagar todas as taxas solicitadas pelo armador, tais como THC
entre outras?
Resposta.
Sim, pois todas as taxas solicitadas pelo
armador, identificadas no Siscomex-Carga como “outros componentes do
frete”, fazem parte efetiva do frete.
Inclusive foi
publicada no DOU do dia 22/02/2012 a Resolução da Antaq de nº 2.389, que
estabelece condição para liberação de carga de importação, de acordo com o
Artigo 3º parágrafo único, que seja comprovado o pagamento dos valores de THC
para a liberação das cargas por parte dos Recintos Alfandegados.
O pagamento
de caução, está totalmente fora da legislação vigente.
3) Como devo
proceder caso o Recinto identifique que o B/L está com retenção por parte do
Armador?
Resposta.
O Despachante
deverá imediatamente transmitir ao terminal a comprovação do Pagamento do Frete
e demais taxas ao Armador.
Esta
comprovação poderá ser feita com a apresentação do email do Armador solicitando
o numerário e com o Comprovante de transferência/depósito bancário na conta
corrente identificada pelo Armador no seu email inicial.
Caso o
Despachante já tenha o recibo do armador, este documento também servirá para a
comprovação do pagamento.
Apresentado ao
Recinto a comprovação do pagamento, o mesmo deverá autorizar a saída da
importação, salvo se houverem outras pendências identificadas.
Salientamos
que o Recinto não precisa da autorização do Armador para autorizar a saída da
importação.
O não
cumprimento por parte do terminal das orientações expressas da Inspetoria da
Receita Federal de Itajaí, é passível de denúncia a Receita Federal.
4) Existe
alguma instrução diferenciada para os casos de o B/L ser Master ou House?
Resposta.
Não, pois o
que tem que ser comprado é o pagamento das taxas e frete do B/L Original
apresentado ao Recinto para a saída da Importação.
Desta forma,
não importa se o B/L e o pagamento do mesmo são referentes a um B/L Master ou
House.
Fonte: Marcello
Petrelli - Presidente - SINDAESC
Nenhum comentário:
Postar um comentário