sexta-feira, 2 de março de 2012

Retenção do B/L - Principais perguntas e respostas




Devido a inúmeros emails e telefonemas recebidos ao longo da semana, sobre as alterações divulgadas pela Inspetoria da Receita Federal de Itajaí, seguem alguns esclarecimentos. Utilizaremos as principais perguntas e respostas, as quais seguem abaixo.

1) Pode o Armador continuar a reter o B/L no Siscomex-Carga, após o pagamento do Frete e todas as demais taxas, sobre o pretexto de que somente irá retirar a Retenção após a apresentação de termos, procuração, B/L Original, pagamento de Caução ou mesmo qualquer outro tipo de exigência não contemplada na Legislação?
Resposta.
Não, pois o artigo 40 da IN 800/2007, informa claramente que o armador somente pode utilizar a retenção da mercadoria nos armazéns, até ver liquidado o frete devido ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada, ou seja, qualquer outro tipo de “desculpa” para a utilização deste sistema é ilegal, passível de denúncia a Receita Federal.
O pagamento de caução, está totalmente fora da legislação vigente.

2) O Importador tem que pagar todas as taxas solicitadas pelo armador, tais como THC entre outras?
Resposta.
Sim, pois todas as taxas solicitadas pelo armador, identificadas no Siscomex-Carga como “outros componentes do frete”, fazem parte efetiva do frete.
Inclusive foi publicada no DOU do dia 22/02/2012 a Resolução da Antaq de nº 2.389, que estabelece condição para liberação de carga de importação, de acordo com o Artigo 3º parágrafo único, que seja comprovado o pagamento dos valores de THC para a liberação das cargas por parte dos Recintos Alfandegados.
O pagamento de caução, está totalmente fora da legislação vigente.

3) Como devo proceder caso o Recinto identifique que o B/L está com retenção por parte do Armador?
Resposta.
O Despachante deverá imediatamente transmitir ao terminal a comprovação do Pagamento do Frete e demais taxas ao Armador.
Esta comprovação poderá ser feita com a apresentação do email do Armador solicitando o numerário e com o Comprovante de transferência/depósito bancário na conta corrente identificada pelo Armador no seu email inicial.
Caso o Despachante já tenha o recibo do armador, este documento também servirá para a comprovação do pagamento.
Apresentado ao Recinto a comprovação do pagamento, o mesmo deverá autorizar a saída da importação, salvo se houverem outras pendências identificadas.
Salientamos que o Recinto não precisa da autorização do Armador para autorizar a saída da importação.
O não cumprimento por parte do terminal das orientações expressas da Inspetoria da Receita Federal de Itajaí, é passível de denúncia a Receita Federal.

4) Existe alguma instrução diferenciada para os casos de o B/L ser Master ou House?
Resposta.
Não, pois o que tem que ser comprado é o pagamento das taxas e frete do B/L Original apresentado ao Recinto para a saída da Importação.
Desta forma, não importa se o B/L e o pagamento do mesmo são referentes a um B/L Master ou House.

Fonte: Marcello Petrelli - Presidente - SINDAESC


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