A partir do dia 01/08/2012 começa a vigorar a nova alíquota de
COFINS para as classificações abaixo.
Informamos que a partir do dia 01/08/2012,
ocorrerá acréscimo de 1 ponto percentual na tributação do COFINS Importação
para a lista de produtos classificados conforme anexo único da MP 563/2012
(Art.43º, que altera a Lei 10.865/2004 em seu artigo 8º, INCISO II e § 21.)
Art. 8o As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7o desta Lei, das alíquotas de:
II - 8,6% (oito inteiros e seis décimos por cento), para a COFINS-Importação.
§ 21. A alíquota de que trata o inciso II do caput é acrescida de um ponto percentual, na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo à Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011. (Redação dada pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência).
Relação das NCMs que sofrerão alteração do COFINS:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/mps/2012/AnexoUnicoMP5632012.doc
Art. 8o As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7o desta Lei, das alíquotas de:
II - 8,6% (oito inteiros e seis décimos por cento), para a COFINS-Importação.
§ 21. A alíquota de que trata o inciso II do caput é acrescida de um ponto percentual, na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo à Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011. (Redação dada pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência).
Relação das NCMs que sofrerão alteração do COFINS:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/mps/2012/AnexoUnicoMP5632012.doc
Fonte:Receita Federal
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