segunda-feira, 22 de abril de 2013

MUDANÇA EM REGRA DO ICMS AJUDA PEQUENAS IMPORTADORAS

Data da Notícia: 19/4/2013

A Resolução número 13 de 2012 do Senado, que prevê o fim da chamada guerra dos portos, e que está sendo questionada por especialistas e pelo próprio coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, está ajudando as pequenas importadoras regionais que não fazem operações interestaduais. É o que afirma Mauri Bórnia, integrante da área de Impostos Indiretos do escritório Machado Associados.

De acordo com a Resolução, desde janeiro a alíquota do ICMS é de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que após seu desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação (CI) superior a 40%.

"Com a Resolução, para as empresas que precisam comprar produtos importados não vale muito a pena essas se deslocarem para ter pequenos benefícios, como acontecia antes da alíquota ser de 4%. Antigamente, em Santa Catarina, por exemplo, você tinha o benefício de 9% [de uma alíquota cheia de 12%], hoje o empresário tem redução de 3% [medida que ainda é inconstitucional]. Para você deslocar toda uma estrutura de importação para outro estado, para depois abastecer o estado de São Paulo, não é vantagem. Por isso que essas pequenas empresas que fazem a comercialização regional, dentro do seu estado, acabam tendo uma competitividade maior do que aquelas de outros locais", explicou ao DCI, após realizar palestra ontem sobre a "Guerra dos Portos".

Problemas

De acordo com Bórnia e com especialistas já entrevistados pelo DCI e outras reportagens, são diversos os problemas que as empresas enfrentam hoje com a Resolução 13 do Senado, tal como o fato do Confaz e da Câmara de Comércio Exterior (Camex) terem excluído da lista de itens que não tem similares no País - onde a alíquota de 4% é válida -, por exemplo, acordos do Mercosul, que prevê tratamento diferenciado ao produtos comercializados. "O problema foi que o Confaz e a Camex tiveram sete meses para divulgarem a lista dos importados que a nova alíquota poderia ser considerada", defende.

Outra questão apontada por ele é a necessidade de regulamentação dos estados da Resolução, cujo primeiro a fazer isso, São Paulo, já gerou conflitos. Uma das normas aprovadas pelo governo paulista prevê que o importador de mercadorias ou bens acabados é obrigado a informar, em Nota Fiscal, o valor pelo qual a mercadoria foi importada, o que na hora de revender para o cliente, a margem de lucro vai ser informada. Isto fere a livre concorrência e o sigilo comercial, segundo os advogados.

Questionado se não seria óbvio que a necessidade de regulamentação da Resolução número 13 por cada estado vai dar mais problemas, Bórnia acredita que isso é possível. "Acredito que alguns detalhes teriam problemas, como exigências que não constam na Resolução", analisa.

O especialista comentou que, de qualquer forma, não existiria esse conflito entre estados e, agora, entre governos e empresários, se os entes federativos e a União tivesse cumprido o previsto na Constituição Federal. "A situação é que as alíquotas diferenciadas [de 7% para Nordeste, Norte e Centro-oeste e de 12% nas demais regiões] eram para gerar o desenvolvimento regional. Se isso fosse respeitado, não haveria guerra fiscal", disse Bórnia.

Ao mesmo tempo, segundo Juliana Alioti Passi, também advogada do Machado, sempre coube a União promover o desenvolvimento regional e, não, os estados usaram o ICMS como artifício para este objetivo. "Como falta investimento federal, alguns estados pouco desenvolvidos, afinal o Brasil é regional, ficaram de mãos atadas e usaram o ICMS para se desenvolver, promover emprego, aumentar a arrecadação. O mundo ideal seria o governo federal, sob os termos da Constituição, promover o desenvolvimento. Mas como disse Mauri Bórnia isso não é respeitado", comenta.

 

Fonte: Diário do Comércio e Indústria» Outras Notícias

 

Patricia Helena Scaramela

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segunda-feira, 8 de abril de 2013

A CRESCENTE DEMANDA DE EX-TARIFÁRIO

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou 2.864 ex-tarifários, em 2012,  aumento de aproximadamente 15% em relação ao ano anterior, e a demanda se manteve crescente nos primeiros meses de trabalho deste ano, segundo o coordenador-geral das indústrias de bens de capital da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do Ministério do Desenvolvimento, Ronaldo de Almeida Melo e Silva.

Embora não seja possível estimar a quantidade de “ex” que serão aprovados em 2013, Silva acredita que os números serão semelhantes aos do ano passado, uma vez que o ritmo dos pedidos permanece em torno de 250 a 300 por mês.

O regime de ex-tarifário permite a redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), sempre que não houver produção similar nacional. Pela legislação, a meta do governo é publicar ao menos uma lista a cada trimestre, mas tem sido possível a edição mensal para atender à forte demanda.

Segundo Silva, diversos setores são beneficiados pelo regime, com destaque para autopeças, bens de capital, siderurgia, distribuição e geração de energia, o que evidencia os esforços do governo para estimular investimentos. O coordenador explica que a necessidade do ex-tarifário não pode ser associada à incapacidade de o País fornecer determinado bem. Até nos países mais desenvolvidos não se consegue produzir todo tipo de máquinas e equipamentos demandados pela economia, seja por alguma limitação ou mesmo por não ser vantajoso para empresa a fabricação de poucas unidades, o que leva a importar.

Estados Unidos, Alemanha, Itália, China e Japão figuram como os principais países de origem das importações brasileiras que utilizam ex-tarifários, de acordo com dados extraídos das informações sobre origem e valor da encomenda prestadas pelos pleiteantes no período entre agosto/2011 e janeiro/2013.

Pleito
Para ter um ex-tarifário, a empresa precisa entrar com o pedido de redução na SDP com todos os dados exigidos pela normativa (Resolução Camex nº 17/12). “O pleito é um roteiro um pouco mais simples que no passado” e o trâmite da análise se tornou mais ágil desde que entrou em prática a consulta pública para verificação da produção nacional. Antes o processo era por meio de entidades de classe e as discussões demoravam. Com a consulta, qualquer empresa pode se manifestar diretamente ao Ministério. É democrático e aberto a todas as empresas.

A celeridade depende, ainda, de como o pleito tem início. Para o pleito ser deferido de maneira mais ágil, é fundamental que o pedido seja muito bem-elaborado e a descrição apresentada adequadamente.  Existem casos em que a empresa faz a solicitação do “ex” e ela própria fica impossibilitada de utilizá-lo porque, no momento em que descreveu o produto, deixou de especificar algum detalhe relevante para a classificação, e pequenas diferenças entre a redação do “ex” e a mercadoria objeto do desembaraço não permitem aplicar a alíquota alterada pela Camex. Daí a importância da contratação de serviços especializados para auxiliar ou mesmo elaborar o pleito que será entregue à SDP.

O sucesso do pleito do ex-tarifário também depende de uma classificação bem-feita, que tem entre as atividades do setor que coordena a elaboração de pareceres sobre a classificação de mercadorias, com indicação de regras e decisões que possam fornecer o embasamento técnico necessário para o uso da NCM.

Efeitos
É importante destacar que, embora o pedido do ex-tarifário seja feito por uma empresa com base em projeto específico, com a sua aprovação pela Camex, ele poderá ser utilizado por qualquer empresa. “Ele [o ex-tarifário] nasce como resultado do pedido de uma empresa, mas é de todos, democrático, pontua o coordenador da SDP.

Fluxo
O Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), composto por representantes da SDP, da Camex e do BNDES, é responsável pela recomendação ou não da aprovação do ex-tarifário pleiteado, inclusive no que diz respeito à alíquota a ser aplicada, normalmente 2% ou ainda zero (quando houver grande interesse nacional).

Além da existência de produção nacional, o CAEx considera em sua análise de mérito as diretrizes do Plano Brasil Maior; a política para o desenvolvimento do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante; a absorção de novas tecnologias, entre outros aspectos.

O fluxo normal do processo inclui  protocolo do pleito, análise preliminar da documentação, exame da nomenclatura e classificação do produto (a cargo da Receita Federal), verificação de inexistência de produção nacional, estudo de mérito e elaboração de parecer. Em seguida, o Gecex/Camex analisa a recomendação do CAEx para então dar seguimento à publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o MDIC, o prazo médio para avaliação do pleito é de 90 dias. Entretanto, maior ou menor agilidade dependem do rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidos e da dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos. Caso tenha interesse, é só entrar em contato.

Um abraço,

Patricia Helena Scaramela

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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Camex reabrirá o prazo para apresentação de manifestações referentes ao aumento do Imposto de Importação

A Camex através da Res.Camex 12 / 2013 tem intenção de aumentar os impostos na importação para os produtos nela relacionados.

Para que seu produto não seja afetado é fundamental que seja protocolado recurso dentro do prazo estipulado ( próximos 30 dias úteis) com todas as informações exigidas pela Camex, conforme segue:

 

Camex reabrirá consulta pública sobre os pedidos de elevação temporária do Imposto de Importação para até cem produtos

Em reunião realizada nesta quarta-feira, em Brasília, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu, ad referendum do Conselho de Ministros da Camex, reabrir, por 30 dias corridos, o prazo para apresentação de manifestações sobre o Anexo II da consulta pública de que trata a Resolução Camex no 12/2013.

O novo prazo passa a valer a partir da publicação de uma nova Resolução Camex, o que ocorrerá nos próximos dias.

É importante ressaltar que a reabertura de prazo para manifestações refere-se aos 262 pleitos encaminhados à Camex até 14 de janeiro de 2013 para inclusão na lista de elevações transitórias da Tarifa Externa Comum (TEC), por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, ao amparo da Decisão CMC n° 25/12.

A Decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) n° 39/11 criou mecanismo de elevação temporária da alíquota do Imposto de Importação para até cem códigos NCM, por até 12 meses, prorrogáveis, respeitando-se os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial do Comércio(OMC). Já a Decisão CMC no 25/12 ampliou o numero de códigos NCM passíveis de elevação transitória da TEC de até cem para até duzentos itens.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

 

 

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos de como podemos conduzir esse recurso para sua empresa. Abaixo a publicação:

Caso tenha interesse, podemos te encaminhar uma planilha para calculo do impacto que essa resolução pode ter nos custos da sua importação... É só nos contatar.

 

 

Atenciosamente,

 

Patricia Helena Scaramela

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quinta-feira, 21 de março de 2013

STF exclui ICMS no cálculo de PIS/Pasep e Cofins para operações de importação

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional nesta quarta-feira (20) a inclusão do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação.

Com isso, as importações devem ficar mais baratas. O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 bilhões pelo ICMS ter sido considerado no cálculo. A decisão passa a valer após ser publicada pelo Supremo o que pode levar dois meses.

Durante o julgamento, a Procuradoria da Fazenda pediu que o Supremo estabeleça uma data limite para que essa decisão passe a ter efeito. O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Indicado como novo relator do caso, o ministro José Antonio Dias Toffoli, solicitou que a Procuradoria apresentasse formalmente esse pedido ao tribunal para analisar a medida. Não há data para uma resposta da Corte. Dependendo desses efeitos, o governo pode ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça.

Atualmente, cerca de 2.200 ações em 22 tribunais do país questionavam essa inclusão do ICMS na base do cálculo que foi aprovada em 2004. Esses processos aguardavam o julgamento pelo Supremo. Nos tribunais, as deliberações sobre o ICMS eram diversas, mas, a maioria a favor da União.

Os ministros do STF entenderam que não se sustentava a justificada da União de "tratamento isonômico" entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados.

Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, seguro, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre câmbio e outros encargos. Portanto, ônus a que não estão sujeitos os produtores nacionais.

A União argumentava que a previsão para a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador, ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais, a União alega que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio país.

O caso começou a ser discuto em 2010 no Supremo. A relatora era ministra aposentada Ellen Gracie. Ela votou pela derrubada da medida. Na sessão de hoje, outros nove ministros acompanharam o voto dela.

 

 

 

segunda-feira, 18 de março de 2013

Carf autoriza uso de credito de PIS e Cofins sobre frete

CARF(Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)

Os contribuintes ganharam um importante precedente no Carf para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins gerados com despesas com fretes contratados para o transporte de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. É a primeira decisão administrativa favorável que se tem notícia sobre o tema.

No Judiciário, há apenas acórdãos da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis à Fazenda Nacional. Os ministros entenderam que o contribuinte não tem direito a esses créditos. Mas como a 1ª Turma ainda não analisou o tema, advogados tributaristas ainda estão esperançosos com uma reviravolta.

Até setembro de 2007, as empresas deduziam normalmente esses créditos. A Receita Federal, porém, passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso. Como as leis que regulam esses tributos não tratam especificamente dessa situação, o tema acabou indo para a esfera administrativa e o Judiciário. A discussão é importante principalmente para os setores varejista, agroindustrial, químico, petroquímico e de alimentos e bebidas, nos quais os custos de transporte entre as unidades das empresas são mais representativos.

O caso analisado pela 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 3ª Se ção do Carf envolve a Cia Iguaçu de Café Solúvel. A companhia alegou que os gastos com o transporte de produtos entre seus estabelecimentos (matriz e depósitos fechados), sejam eles destinados à venda ou industrialização, seriam despesas necessárias à produção, conforme a doutrina jurídica, e por isso deveriam gerar créditos de PIS e Cofins.

Já a Fazenda Nacional argumentou que os gastos com o frete entre estabelecimentos não dariam direito ao aproveitamento de créditos da não cumulatividade por não terem sido consumidos diretamente no processo de produção da empresa.

Por maioria, os conselheiros do Carf entenderam, porém, que o inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, que prevê a geração de créditos sobre a armazenagem e frete para a venda de mercadorias, deve ser ampliado para os casos que envolvam o transporte entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Para o conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, autor do voto vencedor, o inciso IX não limita esses créditos à operação de venda.

O conselheiro ressalta em seu voto que, ainda que exista decisão da 2ª Turma do STJ, essa não foi analisada em caráter repetitivo e não é vinculante ao Carf. "Apesar de razoável a interpretação desse julgado do STJ, não me parece a melhor ênfase ao inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, desprezando que a norma por ele inserida é ampliativa em relação à do inciso II", diz. A decisão é de novembro do ano passado.

Para o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, essa é a primeira decisão favorável sobre o tema que se tem notícia no Carf. Segundo Bichara, a decisão é de grande importância porque afasta expressamente o entendimento adotado pela 2ª Turma do STJ.

Até então, de acordo com o advogado, só havia a decisão do STJ, tomada como paradigma pelos tribunais administrativos e judiciais para rejeitar os pedidos dos contribuintes. "A decisão tende a nos auxiliar muito na batalha que será travada na 1ª Turma e na 1ª Seção do STJ. Ambas ainda não se posicionaram expressamente sobre o direito ao creditamento do frete entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte", afirma.

A decisão do Carf auxiliará também os contribuintes que discutem o tema administrativamente, segundo o advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Isso porque só havia, até então, decisões favoráveis ao Fisco no Conselho. "Agora, com a divergência, conseguirão levar o caso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais [última instância dentro do Carf]", diz.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que vai analisar a decisão para recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Já a diretoria da Cia Iguaçu de Café Solúvel disse, por nota, que não se manifestará sobre o caso, por não ter sido notificada pela Secretaria da Receita Federal sobre a decisão.

FONTE: VALOR

 

 

Patricia Helena Scaramela

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sexta-feira, 15 de março de 2013

Governo bate o pé por ICMS único de 4%

Apesar da gritaria dos Estados, o governo federal bateu o pé ontem para manter a proposta de unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%. Um racha entre Sul e Sudeste, de um lado, e Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de outro, mantém a polêmica. Apesar disso, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), prometeu que levará o tema à votação no dia 26.

 

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, assumiu a intenção do governo em criar a Resolução 13 – adendo à Medida Provisória (MP) 599 – para unificar o ICMS sobre produtos nas operações interestaduais em 4%, acabando com a guerra fiscal.

 

Na guerra fiscal, os governadores concedem redução de tributos para atrair a instalação de fábricas para o Estado. O problema é que, para atrair investimentos, os Estados estão reduzindo ao máximo esses percentuais e, com a disputa, todos perdem arrecadação. A União resolveu intervir apresentando uma saída “organizada e planejada”, nas palavras de Barbosa, em audiência pública.

 

A resolução unificaria as alíquotas interestaduais do ICMS para operações no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no do Espírito Santo destinadas ao Sul e ao Sudeste. Elas seriam fixadas em 11% em 2014, com redução escalonada de um ponto percentual por ano, até 4% em 2025. Para as operações realizadas nas regiões Sul e Sudeste com destino às demais áreas do país, o imposto cairia de 7% em 2013 para atingir 4% em 2016.

 

O secretário disse que, além do Fundo de Compensação, o governo sugeriu na MP 599 um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) no valor de R$ 296 bilhões e 20 anos de prazo para atender as perdas. No entanto, os Estados temem que o valor seja insuficiente para cobrir a queda nas receitas e a atratividade dos Estados mais pobres. Minas foi representado pelo secretário de Fazenda, Leonardo Colombini.

 

A decisão também põe fim aos acordos unilaterais mantidos pelos Estados com empresas. Em outras palavras, os adendos formulados pelos governos estaduais para conceder facilidades fiscais às fábricas devem passar a ser fiscalizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Para que o Estado destinatário não assuma o ônus do ICMS, a ideia de unificar o imposto torna-se vantagem, inibindo a guerra fiscal. Minas e São Paulo, por exemplo, competem com produtos não amparados pelo Confaz, refletindo na perda da competitividade. Com a fiscalização, esses Estados saem ganhando, a situação pode ser um risco para as empresas.

 

As medidas de nivelamento da alíquota do ICMS não alteram as operações internas dos Estados. Dessa forma, as taxações sobre insumos e matéria-prima continuam as mesmas. Para os Estados, isso pode representar um risco, uma vez que insumos provindos de fora podem ser mais competitivos, enfraquecendo o mercado interno.

 

A venda dita o mercado, mas a compra de insumos, não. Isso pode ser revertido em sérios problemas econômicos para os Estados, além de uma disfunção nas empresas. Esse custo de oportunidades deve ser avaliado.

 

 

Patricia Helena Scaramela

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segunda-feira, 11 de março de 2013

COMUNICADO IMPORTANTE - AEROPORTO INTL DE SP - GRU 06/2013

 

Patricia Helena Scaramela

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