quinta-feira, 21 de março de 2013

STF exclui ICMS no cálculo de PIS/Pasep e Cofins para operações de importação

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional nesta quarta-feira (20) a inclusão do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação.

Com isso, as importações devem ficar mais baratas. O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 bilhões pelo ICMS ter sido considerado no cálculo. A decisão passa a valer após ser publicada pelo Supremo o que pode levar dois meses.

Durante o julgamento, a Procuradoria da Fazenda pediu que o Supremo estabeleça uma data limite para que essa decisão passe a ter efeito. O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Indicado como novo relator do caso, o ministro José Antonio Dias Toffoli, solicitou que a Procuradoria apresentasse formalmente esse pedido ao tribunal para analisar a medida. Não há data para uma resposta da Corte. Dependendo desses efeitos, o governo pode ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça.

Atualmente, cerca de 2.200 ações em 22 tribunais do país questionavam essa inclusão do ICMS na base do cálculo que foi aprovada em 2004. Esses processos aguardavam o julgamento pelo Supremo. Nos tribunais, as deliberações sobre o ICMS eram diversas, mas, a maioria a favor da União.

Os ministros do STF entenderam que não se sustentava a justificada da União de "tratamento isonômico" entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados.

Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, seguro, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre câmbio e outros encargos. Portanto, ônus a que não estão sujeitos os produtores nacionais.

A União argumentava que a previsão para a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador, ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais, a União alega que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio país.

O caso começou a ser discuto em 2010 no Supremo. A relatora era ministra aposentada Ellen Gracie. Ela votou pela derrubada da medida. Na sessão de hoje, outros nove ministros acompanharam o voto dela.

 

 

 

segunda-feira, 18 de março de 2013

Carf autoriza uso de credito de PIS e Cofins sobre frete

CARF(Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)

Os contribuintes ganharam um importante precedente no Carf para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins gerados com despesas com fretes contratados para o transporte de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. É a primeira decisão administrativa favorável que se tem notícia sobre o tema.

No Judiciário, há apenas acórdãos da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis à Fazenda Nacional. Os ministros entenderam que o contribuinte não tem direito a esses créditos. Mas como a 1ª Turma ainda não analisou o tema, advogados tributaristas ainda estão esperançosos com uma reviravolta.

Até setembro de 2007, as empresas deduziam normalmente esses créditos. A Receita Federal, porém, passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso. Como as leis que regulam esses tributos não tratam especificamente dessa situação, o tema acabou indo para a esfera administrativa e o Judiciário. A discussão é importante principalmente para os setores varejista, agroindustrial, químico, petroquímico e de alimentos e bebidas, nos quais os custos de transporte entre as unidades das empresas são mais representativos.

O caso analisado pela 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 3ª Se ção do Carf envolve a Cia Iguaçu de Café Solúvel. A companhia alegou que os gastos com o transporte de produtos entre seus estabelecimentos (matriz e depósitos fechados), sejam eles destinados à venda ou industrialização, seriam despesas necessárias à produção, conforme a doutrina jurídica, e por isso deveriam gerar créditos de PIS e Cofins.

Já a Fazenda Nacional argumentou que os gastos com o frete entre estabelecimentos não dariam direito ao aproveitamento de créditos da não cumulatividade por não terem sido consumidos diretamente no processo de produção da empresa.

Por maioria, os conselheiros do Carf entenderam, porém, que o inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, que prevê a geração de créditos sobre a armazenagem e frete para a venda de mercadorias, deve ser ampliado para os casos que envolvam o transporte entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Para o conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, autor do voto vencedor, o inciso IX não limita esses créditos à operação de venda.

O conselheiro ressalta em seu voto que, ainda que exista decisão da 2ª Turma do STJ, essa não foi analisada em caráter repetitivo e não é vinculante ao Carf. "Apesar de razoável a interpretação desse julgado do STJ, não me parece a melhor ênfase ao inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, desprezando que a norma por ele inserida é ampliativa em relação à do inciso II", diz. A decisão é de novembro do ano passado.

Para o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, essa é a primeira decisão favorável sobre o tema que se tem notícia no Carf. Segundo Bichara, a decisão é de grande importância porque afasta expressamente o entendimento adotado pela 2ª Turma do STJ.

Até então, de acordo com o advogado, só havia a decisão do STJ, tomada como paradigma pelos tribunais administrativos e judiciais para rejeitar os pedidos dos contribuintes. "A decisão tende a nos auxiliar muito na batalha que será travada na 1ª Turma e na 1ª Seção do STJ. Ambas ainda não se posicionaram expressamente sobre o direito ao creditamento do frete entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte", afirma.

A decisão do Carf auxiliará também os contribuintes que discutem o tema administrativamente, segundo o advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Isso porque só havia, até então, decisões favoráveis ao Fisco no Conselho. "Agora, com a divergência, conseguirão levar o caso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais [última instância dentro do Carf]", diz.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que vai analisar a decisão para recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Já a diretoria da Cia Iguaçu de Café Solúvel disse, por nota, que não se manifestará sobre o caso, por não ter sido notificada pela Secretaria da Receita Federal sobre a decisão.

FONTE: VALOR

 

 

Patricia Helena Scaramela

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sexta-feira, 15 de março de 2013

Governo bate o pé por ICMS único de 4%

Apesar da gritaria dos Estados, o governo federal bateu o pé ontem para manter a proposta de unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%. Um racha entre Sul e Sudeste, de um lado, e Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de outro, mantém a polêmica. Apesar disso, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), prometeu que levará o tema à votação no dia 26.

 

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, assumiu a intenção do governo em criar a Resolução 13 – adendo à Medida Provisória (MP) 599 – para unificar o ICMS sobre produtos nas operações interestaduais em 4%, acabando com a guerra fiscal.

 

Na guerra fiscal, os governadores concedem redução de tributos para atrair a instalação de fábricas para o Estado. O problema é que, para atrair investimentos, os Estados estão reduzindo ao máximo esses percentuais e, com a disputa, todos perdem arrecadação. A União resolveu intervir apresentando uma saída “organizada e planejada”, nas palavras de Barbosa, em audiência pública.

 

A resolução unificaria as alíquotas interestaduais do ICMS para operações no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no do Espírito Santo destinadas ao Sul e ao Sudeste. Elas seriam fixadas em 11% em 2014, com redução escalonada de um ponto percentual por ano, até 4% em 2025. Para as operações realizadas nas regiões Sul e Sudeste com destino às demais áreas do país, o imposto cairia de 7% em 2013 para atingir 4% em 2016.

 

O secretário disse que, além do Fundo de Compensação, o governo sugeriu na MP 599 um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) no valor de R$ 296 bilhões e 20 anos de prazo para atender as perdas. No entanto, os Estados temem que o valor seja insuficiente para cobrir a queda nas receitas e a atratividade dos Estados mais pobres. Minas foi representado pelo secretário de Fazenda, Leonardo Colombini.

 

A decisão também põe fim aos acordos unilaterais mantidos pelos Estados com empresas. Em outras palavras, os adendos formulados pelos governos estaduais para conceder facilidades fiscais às fábricas devem passar a ser fiscalizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Para que o Estado destinatário não assuma o ônus do ICMS, a ideia de unificar o imposto torna-se vantagem, inibindo a guerra fiscal. Minas e São Paulo, por exemplo, competem com produtos não amparados pelo Confaz, refletindo na perda da competitividade. Com a fiscalização, esses Estados saem ganhando, a situação pode ser um risco para as empresas.

 

As medidas de nivelamento da alíquota do ICMS não alteram as operações internas dos Estados. Dessa forma, as taxações sobre insumos e matéria-prima continuam as mesmas. Para os Estados, isso pode representar um risco, uma vez que insumos provindos de fora podem ser mais competitivos, enfraquecendo o mercado interno.

 

A venda dita o mercado, mas a compra de insumos, não. Isso pode ser revertido em sérios problemas econômicos para os Estados, além de uma disfunção nas empresas. Esse custo de oportunidades deve ser avaliado.

 

 

Patricia Helena Scaramela

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segunda-feira, 11 de março de 2013

COMUNICADO IMPORTANTE - AEROPORTO INTL DE SP - GRU 06/2013

 

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sexta-feira, 1 de março de 2013

SP - ICMS

SP -  ICMS -  Nova obrigação de recolhimento antecipado e observação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com contribuintes do Simples Nacional -  Novas disposições

Foram publicados no DOE de 28 de fevereiro de 2013 diversos atos que alteraram a legislação tributária do Estado de São Paulo, dentre os quais destacamos os Decretos nº 58.918 e 58.923, que dispuseram, respectivamente, sobre:

I) A exigência de recolhimento antecipado do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo que tenha sido concedido sem a prévia celebração e ratificação de Convênio entre os Estados e o Distrito Federal que autorizasse a medida. Mencionado recolhimento deve ser feito por ocasião da entrada interestadual, por meio de Guia de Recolhimentos Especiais e conforme relação de benefícios e incentivos a ser divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.

II) A alteração, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, das disposições regulamentares para fins de observação da nova alíquota de 4% definida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 para as operações interestaduais com produtos importados, observadas as condições e exceções de sua aplicabilidade, para cálculo:

a) do imposto a ser recolhido, pelo optante do Simples Nacional nas aquisições interestaduais, do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, nas hipóteses em que esta for inferior àquela;

b) do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de produtos importados abrangidos pela Resolução 13/2012, mesmo quando remetidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Para mais informações, acesse os atos na íntegra:

a) DECRETO Nº 58.918/2013

b) DECRETO Nº 58.923/2013
 

Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft.

 

 

Patricia Helena Scaramela

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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

PORTO DE SANTOS

Fim da greve

Após sete horas de paralisação, portuários retornam ao trabalho

De A Tribuna On-line

Após sete horas de paralisação, os trabalhadores portuários de todo o Brasil voltaram ao seus postos, às 13 horas, desta sexta-feira. Eles cruzaram os braços em protesto contra a Medida Provisória (MP) 595, que muda as regras do setor. Em todo o País, 23 mil avulsos de diversas categorias aderiram a greve. Desse total, 8 mil são do Porto de Santos.

Em Brasília, governo e representantes dos trabalhadores portuários firmaram um acordo para suspender as greves nos portos do país até o próximo dia 15 de março, período em que serão negociadas alterações no marco regulatório (MP 595). A negociação foi feita pelo ministro da Secretaria Especial de Portos, Leônidas Cristino.

Segundo o ministro, o governo concordou em suspender licitações dos portos até a data acordada com os trabalhadores, apesar de garantir que não havia licitações previstas até lá. No entanto, disse que os estudos para o início desse processo estão mantidos.

Cristino não descartou mudanças no texto da MP. “Não temos intenção de mudar a essência do texto, mas estamos abertos à negociação”, garantiu. Os representantes dos trabalhadores comemoraram o resultado da greve de hoje e consideraram a paralisação essencial para a abertura de negociações com o governo.

Com o acordo, está suspensa a paralisação prevista para a próxima terça-feira, conforme estratégia aprovada pelos trabalhadores para pressionar o governo. A próxima rodada de negociação ocorrerá na próxima sexta-feira com a participação do relator da MP, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).


Paralisação

Essa foi a primeira paralisação organizada por trabalhadores portuários por conta da MP 595. Os protestos tiveram início na última segunda-feira, com panfletagem e a invasão do navio chinês Zhen Hua 10 , carregado com equipamentos que serão instalados no terminal da Embraport, em Santos. Na oportunidade, os portuários decidiram cruzar os braços nesta sexta-feira.

No final da noite de quinta-feira, uma liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu os sindicatos de paralisarem os portos. Mas, em Santos, a medida foi descumprida porque os sindicatos dizem que não foram avisados.

No Porto de Santos, a greve fez com que 17 navios, dos 20 que estavam atracados, deixassem de operar das 7 h às 13 h. Segundo a Codesp, a operação de três navios foram possíveis, pois o embarque e desembarque é realizado de forma automatizada, sem mão de obra.

Por volta das 9h30, cerca de 50 sindicalistas bloquearam a linha férrea, na altura do Valongo, para impedir qualquer mobilização de cargas.



Congestionamento - Acordo promete por fim a fila de caminhões em Guarujá

De A Tribuna On-line

Um acordo firmado entre as empresas portuárias e os caminhoneiros que bloqueavam a entrada de caminhões nos terminais da localizados na Margem Esquerda do Porto de Santos, em Guarujá, promete por fim a fila de caminhões que chega a 15 quilômetros de extensão na região portuária. Alguns motoristas estão no local há mais de 10 horas. O congestionamento, que teve início na madrugada desta quinta-feira, seguiu durante todo o dia pelas rodovias SP-248 e Cônego Domênico Rangoni.

Após um encontro, realizado na tarde desta sexta-feira, a Prefeitura do Guarujá informou, por meio de nota, que as cargas de granéis serão transportadas por trens da América Latina Logística (ALL). A medida possibilitará a liberação de caminhões que transportam esse tipo de mercadoria.

Além disso, a ALL também reduzirá para 12 minutos o tempo de passagem dos vagões. Atualmente, uma composição leva, em média, 25 minutos para atravessar a via, fazendo com o tráfego de veículos fique represado.

Ainda de acordo com a Prefeitura, a partir das 8 horas, deste sábado, os caminhões de contêineres passarão a operar normalmente, desafogando a Rodovia Cônego Domenico Rangoni.

Durante toda a noite desta sexta-feira, agentes das polícias Militar e Rodoviária, Guarda Portuária, Polícia Federal, Guarda Municipal e de Trânsito, vão atuar na liberação dos caminhões que transportam granéis.

 

“Há necessidade de se esclarecer alguns dos pontos da MP 595”

 

Frederico Bussinger – consultor portuário e ex-diretor da Codesp

 

 

Patricia Helena Scaramela

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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Trabalhadores entram em greve no Porto de Santos contra a MP 595


Cerca de 4 mil portuários participam da greve em Santos e 30 mil no país.

Trabalhadores do maior porto da América Latina farão 6 horas de greve

Portuários vinculados, avulsos e terceirizados de todos os portos brasileiros entraram em greve nesta sexta-feira (22) contra a Medida Provisória 595-2012, que prevê mudanças nas atividades portuárias. Segundo o Sindicato dos Estivadores, cerca de quatro mil trabalhadores participarão do ato no Porto de Santos e cerca de 30 mil portuários em todo o país estão de greve.

Os portuários se reuniram em frente ao posto de escalação do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) com faixas para protestar contra da MP 595. Os trabalhadores participaram da escalação do Ogmo como fazem todos os dias. Eles foram para os terminais portuários, mas paralisam as atividades. Eles ficarão um turno em greve, das 7h às 13h. De acordo com o Sindicato do Estivadores, quatro mil trabalhadores irão parar as atividades do Porto de Santos. Apenas os vigias irão trabalhar normalmente.

O Tribunal Superior do Trabalho deferiu na noite desta quinta-feira (21) uma liminar que proíbe os sindicatos de paralisarem os portos. Mas, em Santos, os sindicatos dizem que não foram avisados.

Os trabalhadores também poderão paralisar as atividades por dois períodos seguidos, das 7 às 19 horas. De acordo com o Sindicato dos Estivadores, os nove sindicatos de Santos estarão reunidos, na tarde desta sexta-feira ou na manhã de segunda-feira (25), para deliberar sobre essa possibilidade da greve de 12h. Na terça-feira (26) eles repetirão a greve, das 13h às 19h. E na quarta-feira (27), os sindicalistas voltarão a Brasília para acompanhar o início dos trabalhos da comissão mista de deputados e senadores para analisar a MP.

O Porto de Santos é o maior da América Latina e, por isso, grande parte das mercadorias do Brasil passam por Santos. Em 2012, o Porto de Santos movimentou mais de 104 milhões de toneladas e mais de 5.500 navios atracaram no cais.

MP 595
A medida provisória foi lançada pelo governo federal em dezembro de 2012, junto com um pacote de investimentos de R$ 56 bilhões. O objetivo do governo é promover a competitividade na economia brasileira, pondo fim aos entraves do setor. Os trabalhadores cadastrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) dizem que eles terão prejuízo com a MP 595, já que a medida abrirá o mercado de trabalho para quem não tem registro nem cadastro no Ogmo, o que diminuirá mais os salários.

Além do Porto de Santos, segundo o Sindicatos dos Estivadores, também estarão paralisados os portos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Baia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.


Fonte: Globo.com


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