terça-feira, 16 de outubro de 2012

Maior valorização das atividades do despachante aduaneiro


* por Valdir Santos - Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)



Em quarenta anos de atuação no comércio exterior, posso afirmar que vivenciamos o mais significativo episódio de paralisações, com impactos negativos em todo o setor, gerando problemas e prejuízos a todos os envolvidos nas operações de comércio exterior, entre os quais se incluem os despachantes aduaneiros.

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo lutou incessantemente para proporcionar melhorias nas atividades dos seus mais de dois mil associados, diante dos entraves gerados pelo impasse entre governo e servidores públicos federais.

Atuamos de forma ímpar, respeitando o movimento grevista e, ao mesmo tempo, apresentando sugestões para manter o fluxo de operações durante o período.

Cabe registrar que a nossa entidade obteve uma importantíssima conquista para a simplificação da liberação das mercadorias, pois graças a nossa rápida e eficaz intervenção, fomos ouvidos e atendidos pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, reformulando o artigo 3º da Portaria de 722, publicada em 8 de agosto de 2012, que exigia procedimentos específicos para importações realizadas pelos países asiáticos e Estados Unidos, visto que a situação estava ocasionando problemas para a liberação de produtos provenientes dos demais países. Felizmente, o artigo foi revogado em atendimento ao nosso pedido, pois o mesmo contrapunha as instruções vigentes sobre o assunto.

Essa conquista, que evitou prejuízos de milhares de dólares aos importadores e exportadores em custos de armazenagem, demurrages e linhas de produções paralisadas por conta da não liberação dos produtos, demonstra o comprometimento de nossa entidade e da nossa classe na luta em prol dos interesses dos clientes para evitar maiores custos.

Apesar de todo o nosso empenho em defender a classe e o setor, notamos que não temos o reconhecimento devido por parte dos importadores e exportadores, que sempre questionam nossos honorários, solicitando reduções e atribuindo os altos custos em seus processos aos nossos serviços.

Recentemente, durante uma negociação, o cliente indagou sobre os custos totais para receber o produto em sua empresa. Ao lhe informar os valores da operação, incluindo no cálculo o recolhimento dos tributos (Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS, COFINS), taxas de armazenagem, frete internacional, comissão das comissárias e honorários do despachante aduaneiro, o mesmo questionou somente os custos destinados ao pagamento dos nossos serviços e das comissárias, alegando serem muito elevados e solicitando negociação.

Ao sugerir que ele deveria negociar também a redução dos custos dos tributos com o governo, não obtive resposta.

Na seqüência, perguntei-lhe se ele tinha ciência da responsabilidade do despachante aduaneiro, caso o mesmo cometa algum erro durante a operação, sendo que sua resposta imediata foi de que o ato é de inteira responsabilidade deste profissional, que deverá ressarcir o cliente em caso de prejuízos.

Diante de situações como essa, fica evidente a necessidade de valorização de nossas atividades por parte dos próprios despachantes aduaneiros, que não devem aceitar propostas de trabalho indecorosas, o não-recolhimento dos honorários e remuneração incompatível com os valores praticados atualmente pelo mercado.

Atitudes como estas garantirão a qualidade dos serviços executados e o reconhecimento da importante contribuição desta classe ao comércio exterior brasileiro.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

INFORMATIVO RADAR - INSTRUÇÃO NORMATIVA 1288/2012


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012 - publicada no Diário Oficial de 03.09.2012, foram divulgados novos procedimentos, com vigor a partir de 03.10.2012, visando a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Esta Instrução Normativa revoga a IN 650/2006. 

As habilitações agora têm o nome de:

Limitada – estimativa da capacidade financeira seja igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); 
Ilimitada - estimativa da capacidade financeira seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América). A capacidade financeira da pessoa jurídica em cada período consecutivo de 6 (seis) meses será estimada com base na soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 (cinco) anos-calendário e obtidos nas bases de dados da RFB.
Observe que de acordo com o que diz a IN 1288, a importação sob encomenda não foi eliminada. O artigo 30 prevê que os intervenientes habilitados na modalidade (encomendante) serão automaticamente habilitados na submodalidade limitada ou ilimitada, conforme a sua capacidade financeira. A importação sob encomenda é prevista no artigo 11 da Lei nº11.281, de 2006.

Segue abaixo o documento detalhando:

Procedimentos de HABILITAÇÃO de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Modalidades:
a) ilimitada: no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. 4º e seus parágrafos seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América)
b) limitada: no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. 4º e seus parágrafos seja igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

Documentos Necessários:

1.      Requerimento de Habilitação – Anexo Único da Instrução Normativa nº 1288/2012
Observações:

  •       Preencher no campo 9 do Quadro I (Tipo de Requerimento) o quadro “HABILITAÇÃO”;
  •        Caso a impressão do Requerimento saia em mais de uma folha, assinar e reconhecer firma em todas as folhas;
  •       No Campo 11 (Atividade a ser desempenhada) vai determinar se a pessoa jurídica poderá atuar como importador ou exportador. Caso haja possibilidade de atuação nas duas atividades, assinalar as duas atividades.
2.      Cópia autenticada do documento de identificação (RG e CPF) do responsável pela pessoa jurídica e do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes;

3.      Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica e cópia do documento de identificação (RG e CPF) do procurador, se este assinar algum documento do pedido;

4.      Cópia autenticada dos Atos constitutivos da pessoa jurídica e de sua última consolidação se houver, e das alterações realizadas nos últimos dois anos, caso tenham ocorrido;

5.      Ficha Cadastral Simplificada da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica, expedido há no máximo 90 dias,

6.      NÃO ENTREGA DE DACON/DCTF POR INATIVIDADE no ano corrente ou no ano anterior, caso o prazo para entrega da DSPJ-Inativas não tenha acabado:
  •          Declaração assinada pelo sócio administrador ou contador, com firma reconhecida, de que a empresa se manteve Inativa desde o início do ano-calendário ou, para empresas inscritas no CNPJ no corrente ano, desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos        (DACON) correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição, conforme o Inciso III do art. 3º da IN SRF 1.015/2010.

  •       Declaração assinada pelo sócio administrador ou contador, com firma reconhecida, de que a empresa se manteve Inativa durante todo o ano-calendário ou, para as empresas inscritas no CNPJ neste ano, durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e o último mês, cujo prazo de entrega da DCTF já ocorreu, conforme o Inciso II do art. 3º da IN SRF 1.110/2010
  •    Observação: Caso a formalização do processo seja feita antes do final do prazo de entrega da Declaração Simplificada PJ Inativas, a declaração deve abranger os períodos de inatividade do exercício anterior.

1.      NÃO ENTREGA DE DCTF POR AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARAR em algum mês do ano (exceto dezembro)

  •        Declaração assinada pelo sócio administrador ou contador, com firma reconhecida, de que a empresa não teve débitos a declarar em meses especificados deste ano-calendário, conforme art. 2º da IN SRF 1.110/2010;
2.      Ficha de Cadastramento inicial e atualização de Responsável e Representante. Além do preenchimento dos dados da Empresa e do Responsável Legal, assinalar as opções ‘CADASTRAMENTO INICIAL”, “HABILITAÇÃO”, “CERTIFICADO DIGITAL’, “EXPORTADOR”, “IMPORTADOR” e “RESPONSÁVEL LEGAL” e, no campo V, em “SISTEMA”, SISCOMEX e em “PERFIL”. “RESPONSAVE”. Caso já possua o perfil de acesso ao SISCOMEX, fazer declaração informando tal fato;

3.      Recibo SVA em papel, assinado e com reconhecida de firma;

4.      Procuração.

Observações:

  1. Todas as assinaturas com firma reconhecida

  1. Qualquer documento apresentado deverá estar em conformidade com a cláusula de administração dos contratos da empresa, devendo estar assinado por quantos sócios ou procuradores forem estipulados na mencionada cláusula;

  1. A não apresentação de qualquer documento acima mencionado deve ser justificado por escrito;

Informações Complementares:

A capacidade financeira da pessoa jurídica  em cada período consecutivo de 6 (seis) meses será estimada com base na soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB, dos seguintes tributos e contribuições:
I – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, excetuados os recolhimentos vinculados às operações de comércio exterior, a parcelamentos ordinários ou especiais e a tributos exigidos em lançamentos de ofício; ou
II – Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente.


  •         Para as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, serão considerados apenas os valores obtidos no disposto do inciso II do caput.
  •        Os débitos tributários não recolhidos não serão considerados para fins de apuração da capacidade financeira estimada da requerente.
  •        Para complementação do pedido poderão ser exigidos os seguintes  documentos:
I - comprovação da origem e da integralização do capital social; e
II - comprovação da existência física e da capacidade operacional da empresa.
A comprovação da capacidade financeira poderá também ser feita mediante a prestação de informações adicionais e a apresentação de documentos que demonstrem, entre outras situações:
I – a existência de capital disponível em ativo circulante da própria requerente suficiente para a realização de operações de comércio exterior;
II – a fruição de desonerações tributárias, tais como isenções e imunidades a que a requerente faça jus, que ensejem o não recolhimento total ou parcial dos tributos elencados nos incisos I ou II do caput do art. 3º;
III – a existência de recolhimentos realizados mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em montantes superiores à capacidade financeira previamente estimada, no caso de empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; ou
IV – a existência de recolhimentos previdenciários em montantes superiores à capacidade financeira previamente estimada, no caso de empresas sujeitas à contribuição incidente sobre o valor da receita bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Legislações:

  •      Instrução Normativa SRF nº 1288/2012, de 02/09/2012.

  •     Ato Declaratório Executivo Coana nº 33, de 28/12/2012.
Download de Formulários:

  •     Anexo Único da IN 1288/2012

  •     Ficha Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis Legais

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

A Elemar de cara nova!

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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Governo reduz imposto de importação de mais 205 produtos

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2% o imposto de importação de 205 novos itens de bens de capital, informática e telecomunicações até o fim de junho de 2014, informou o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nesta segunda-feira (24).

No decreto publicado no Diário Oficial da União, também foi renovado o corte tributário de 151 produtos. Com isso, chegam a 2.134 os produtos incluídos na condição de "ex-tarifários". Em 2011, foram 2.487 itens que tiveram o benefício.

De acordo com o ministério, os investimentos totais relacionados aos 356 ex-tarifários, incluindo novos e renovações, totalizam US$ 7,47 bilhões. O valor das importações dos equipamentos chegam a US$ 811 milhões.

"O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, produzir efeito multiplicador de emprego e renda, além de desempenhar papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional", afirmou o ministério em nota.       

Entre os equipamentos beneficiados estão alguns tipos de motores marítimos de pistão, bombas hidráulicas e compressores de ar. 

A lista de bens de informática inclui seis categorias de produtos na lista de ex-tarifários, como conectores elétricos e teclados de silicone para centrais de telefonia.

Há cerca de um mês, a Camex reduziu o imposto de 530 bens de capital, informática e telecomunicações.

Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2012/09/24/governo-reduz-imposto-de-importacao-de-mais-205-produtos.jhtm

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Nova regra da Receita Federal terá maior impacto nas importações Jornal do Brasil

A Receita Federal anunciou mudanças para o sistema Radar – Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Todas as empresas que desejam trabalhar com operações de Comércio Exterior devem se habilitar na Receita Federal do Brasil. Entre as principais mudanças no sistema estão a criação de habilitação expressa para empresas que vão atuar na Copa do Mundo; criação de habilitação expressa, para empresas exportadoras e sem restrição de valores para exportação (antes os valores eram limitados a USD 300.000,00 por semestre). 

Nos prazos, também haverá alterações: habilitações expressas podem ser aprovadas em dois dias, limitadas ou ilimitadas, em até 10 dias. A habilitação ordinária agora se chama Ilimitada, e a simplificada passou a ser chamada limitada, ou expressa para alguns casos.Para Alfredo Novais, sócio da ABN8, empresa especializada em operações de comércio exterior, as medidas trarão impacto imediato na economia brasileira, sobretudo nas importações: "as novas regras farão as empresas exportarem mais. É uma forma de fortalecer a economia brasileira e conter a entrada de produtos estrangeiros. A balança comercial tende a ficar favorável para o país", analisa.

De acordo com o consultor, é fundamental que as empresas organizem sua documentação para conseguirem exportar importar: "será mais difícil obter a habilitação limitada, pois as empresas terão que provar agora capacidade operacional e financeira para realizar as operações. Deverão, inclusive, apresentar comprovação do capital integralizado", comenta. "O grande problema é que este é um dos maiores motivos de indeferimento de habilitações ordinárias, pois muitas empresas realizam estas integralizações em datas diversas, e muitas vezes a Receita Federal não aceita este argumento”, finaliza Novais.

http://www.jb.com.br/economia/noticias/2012/09/18/nova-regra-da-receita-federal-tera-maior-impacto-nas-importacoes/

 

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Governo sobe imposto de importação de 100 produtos

 

 

 

Comércio exterior

Governo sobe imposto de importação de 100 produtos

Mesmo com o aumento, alíquotas estarão abaixo do máximo permitido pela Organização Mundial do Comércio, que é 35%

Camex não divulgou quais produtos terão maior alíquota de importação (Ivan Pacheco)

Medida deve entrar em vigor até 26 de setembro, prevê o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel

O Ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, informou nesta terça-feira que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a elevação do Imposto de Importação para cem produtos, embora o Mercosul tenha permitido uma lista de até 200 itens. Segundo ele, a intenção do governo brasileiro é usar somente a metade da cota neste momento.

O ministro informou que nenhuma das alíquotas do Imposto de Importação vai ao máximo permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que é 35%. Pepe Vargas acrescentou que a maior alíquota ficou em 25%. A lista, por ora, não foi oficialmente divulgada.

Protecionismo – A medida para elevação da alíquota foi anunciada em agosto de 2011 entre as ações do Plano Brasil Maior e foi acordada com os parceiros do Mercosul na última cúpula do bloco, no final de junho. A decisão, na visão do Palácio do Planalto, protegerá o mercado interno da concorrência dos importados neste momento de retração econômica mundial – o que, na visão do governo, tem levado países a procurarem mercado para suas exportações.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que preside a Camex, realizou consulta pública para receber solicitações dos setores da economia que quisessem a inclusão de produtos na lista.

Fernando Pimentel, o titular da pasta, disse que os setores beneficiados são o siderúrgico, petroquímico, o de química fina, medicamentos e de bens de capital. Até a noite desta segunda-feira, a relação não havia sido fechada e estava sob análise dos técnicos do Ministério da Fazenda.

Previsão – Pimentel acrescentou que, tão logo seja definida, a lista será encaminhada aos demais parceiros do Mercosul para aprovação. "Normalmente, não há objeção", disse o ministro, que acredita que as novas alíquotas estarão em vigor no próximo dia 26. Pimentel também afirmou que o mecanismo acordado com os parceiros do Mercosul está dentro das regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). O governo completará a lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) até outubro.

O titular do MDIC confirmou que o Planalto optou por reduzir o Imposto de Impostação de cem produtos neste momento -- o acordo fechado no âmbito do Mercosul prevê 200 itens -- porque é preciso um estudo técnico sobre o impacto dessa elevação na cadeia produtiva doméstica e o risco de inflação. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi ainda mais enfático, e ameaçou revogar "imediatamente" a elevação de tributo se detectar impacto sobre os preços.

Acordos bilaterais – Pimentel declarou também que a Camex aprovou a retomada das negociações para acordos de livre comércio entre o Mercosul e o União Europeia, e entre o Mercosul e o Canadá. Ele explicou que haverá nova consulta ao setor privado. Segundo o ministro, essa consulta foi feita no início do ano passado, mas ficou muito defasada porque a crise econômica se agravou. "Temos quer ouvir de novo", disse. A primeira reunião com a UE deve ocorrer ainda neste semestre.

Leia mais: UE diz ao Mercosul que protecionismo dificulta acordo comercial
Camex elevará imposto de importação para 200 produtos

Países pobres – A Camex também aprovou nesta terça-feira o envio de um projeto de lei que concede a 49 países mais pobres do mundo a abertura do mercado brasileiro com tarifa zero de Imposto de Importação e sem limitação de cotas. A informação é do ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. Segundo ele, desses 49 países o único nas Américas é o Haiti.

O ministro explicou que ainda haverá exposição dos motivos que embasam essa medida em nota assinada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Itamaraty e Ministério da Fazenda.

Patriota disse que terão o benefício os países cujo comércio represente até 1% de determinado produto. Por isso, Bangladesh e Camboja não serão incluídos por causa do comércio de têxteis.

O ministro informou também que o processo permitirá ainda a abertura de salvaguarda em caso de uma inundação de produtos a preço baixo. Patriota destacou que as exportações desses países para o Brasil representam apenas 0,1% das importações brasileiras, excluindo petróleo e gás.

(com Agência Estado)

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/governo-sobe-imposto-de-importacao-de-100-produtos

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

EFICIENCIA E QUALIDADE

Gostaria de parabenizar todos os colaboradores da Elemar , pelo excelente trabalho prestado, mesmo com todos os transtornos da grave, a liberação das cargas tem sido agil e muito eficiente ! Parabéns pelo trabalho de todos !! Agradeço a parceria !!
Atenciosamente
Patricia Dias
Elétrica Fortlight Ltda.
www.fortlight.com.br