Tramita na Câmara projeto que eleva
de 3 mil para 10 mil dólares (americanos) o limite máximo para a importação com
despacho aduaneiro simplificado. A proposta (Projeto de lei 3135/12), do
deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), modifica o Decreto-Lei 2.472/88, que trata do
imposto de importação e dos serviços de aduana.
De acordo com o site da Receita
Federal, na importação é permitido o despacho aduaneiro simplificado para
mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a 3 mil dólares, nos casos
de doações, admissões temporárias e bagagens desacompanhadas de viajantes.
Sandro Mabel alega que o valor vigente está desatualizado e é incompatível com a
necessidade de simplificação dos procedimentos de despacho
aduaneiro.
Fonte: Agência da
Câmara

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